APPs - Recomposição
Área de Preservação Permanente (APP)
Recomposição de APPs
O Código Florestal não estabelece as dimensões mínimas a serem recompostas nas áreas de preservação permanente degradadas localizadas no entorno de reservatórios, em encostas, topos de morros, montes, montanhas e serras, bordas de tabuleiros ou chapadas, mangues, restingas, e de altitude acima de 1.800 metros.
Tais dimensões mínimas deverão ser indicadas por ocasião da adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) estaduais.
Para os efeitos da aplicação da legislação pertinente, é considerado Módulo Fiscal uma unidade de medida agrária instituída pela Lei nº 6.746/1979.
Módulo fiscal é uma unidade de medida, em hectares, cujo valor é fixado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) para cada município levando-se em conta:
- O tipo de exploração predominante no município (hortifrutigranjeira, cultura permanente, cultura temporária, pecuária ou florestal)
- A renda obtida no tipo de exploração predominante
- Outras explorações existentes no município que, embora não predominantes, sejam expressivas em função da renda ou da área utilizada
- O conceito de "propriedade familiar"
A dimensão de um módulo fiscal varia de acordo com o município onde está localizada a propriedade. O valor do módulo fiscal no Brasil varia de 5 a 110 hectares.
Para verificar o Módulo Fiscal dos municípios brasileiros acesse: Módulo Fiscal INCRA
É expressa em hectares e é variável, sendo fixada para cada município, levando-se em conta:
- Tipo de exploração predominante no município
- A renda obtida com a exploração predominante
- Outras explorações existentes no município que, embora não predominantes, sejam expressivas em função da renda ou da área utilizada
- Conceito de propriedade familiar.
Ao longo dos Cursos d’Água Naturais
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Para imóveis rurais com área de até 1 (um) módulo fiscal, será obrigatória a recomposição das faixas marginais em 5 (cinco) metros, contados da borda da calha do leito regular, independentemente da largura do curso d’água
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Para imóveis rurais com área superior a 1 (um) módulo fiscal e de até 2 (dois) módulos fiscais, será obrigatória a recomposição das respectivas faixas marginais em 8 (oito) metros, contados da borda da calha do leito regular, independentemente da largura do curso d'água
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Para imóveis rurais com área superior a 2 (dois) módulos fiscais e de até 4 (quatro) módulos fiscais, será obrigatória a recomposição das respectivas faixas marginais em 15 (quinze) metros, contados da borda da calha do leito regular, independentemente da largura do curso d'água.
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Para imóveis rurais com área superior a 4 (quatro) módulos fiscais, será obrigatória a recomposição das respectivas faixas marginais, conforme determinação do PRA (Programa de Regularização Ambiental), observado o mínimo de 20 (vinte) e o máximo de 100 (cem) metros, contados da borda da calha do leito regular
No entorno de Lagos e Lagoas Naturais
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Para imóveis rurais com área de até 1 (um) módulo fiscal, será obrigatória a recomposição de faixa marginal com largura mínima de 5 (cinco) metros.
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Para imóveis rurais com área superior a 1 (um) módulo fiscal e de até 2 (dois) módulos fiscais, será obrigatória a recomposição de faixa marginal com largura mínima de 8 (oito) metros.
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Para imóveis rurais com área superior a 2 (dois) módulos fiscais e de até 4 (quatro) módulos fiscais, será obrigatória a recomposição de faixa marginal com largura mínima de 15 (quinze) metros.
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Para imóveis rurais com área superior a 4 (quatro) módulos fiscais, será obrigatória a recomposição de faixa marginal com largura mínima de 30 (trinta) metros.
No entorno de Nascentes e Olhos d’Água Perenes
Para qualquer imóvel rural, será obrigatória a recomposição de área com raio mínimo de 15 metros.
Nascentes são manifestações superficiais de lençóis subterrâneos, que dão origem a cursos d’água. Toda nascente representa um ponto por onde parte da água do lençol alcança a superfície do solo.
Partindo-se, portanto, do fato de que cada curso d’água tem a sua nascente, chega-se à conclusão de que o número de cursos d’água de uma dada bacia é igual ao seu número de nascentes.
Nascentes de contato: como normalmente surgem no sopé de morros, são conhecidas como nascentes de encosta.
Nascentes de depressão: as nascentes de depressão podem se manifestar em pontos de borbulhamento bem definidos, chamados olhos d’água ou, então, por pequenos vazamentos superficiais, espalhados por uma área que se apresenta encharcada (brejo) e vai acumulando água em poças até dar início a fluxos contínuos, sendo conhecidas como nascentes difusas.
Fontes / Ilustrações
- Código Florestal - Lei Federal nº 12.651/2012
- Instituto EcoBrasil
- Cartilha do Código Florestal Brasileiro
Áreas de Preservação Permanente
Assuntos Correlatos